Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300

 

13/09/2011 21:05

Câmara aprova Bolsa Verde de R$ 300 para famílias em extrema pobreza

Para receber benefício trimestral, a família terá de realizar ações de conservação ambiental. Proposta, que também prevê incentivo a produtores rurais, faz parte do plano Brasil sem Miséria.

Leonardo Prado
Ordem do Dia
Deputados aprovaram proposta cujo objetivo é preservar florestas e reduzir nível de miséria.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 535/11, que cria programas de apoio à conservação ambiental e de fomento à produção rural, direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Assis do Couto (PT-PR), será analisada ainda pelo Senado.

Essa MP integra o plano Brasil sem Miséria, lançado pelo governo no início de junho. De acordo com o texto, a chamada Bolsa Verde será paga trimestralmente, no valor de R$ 300, a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.

A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas que se distribuem por Florestas Nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, e projetos de assentamento vinculados ao extrativismo ou à exploração sustentável da floresta.

Nessas áreas, segundo o governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas. Por isso, o relator incluiu entre as áreas cuja proteção se pretende garantir aquelas ocupadas por populações indígenas, quilombolas, extrativistas ou ribeirinhos.

Assis do Couto também incluiu como objetivo do programa o incentivo à participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Para viabilizar o monitoramento das atividades de conservação, o relator previu parcerias com instituições públicas estaduais e municipais.

Cadastro
Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.

Para aprovar o planejamento do programa e definir a sistemática de seu monitoramento, haverá um comitê gestor, sob coordenação do ministério.

Produção rural
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destina-se a agricultores familiares e outros enquadrados no conceito de agricultura familiar (silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores).

As famílias participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado se ocorrerem situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto que estrutura a unidade produtiva.

Nos mesmos moldes do programa de preservação ambiental, haverá um comitê gestor e as famílias deverão assinar um termo de adesão. A diferença é que o programa será executado em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Desenvolvimento Agrário.

Sobre esse programa, o relator ressaltou que, em muitas regiões, não é possível combater a pobreza no campo sem o acesso à terra e à educação. “Além disso, também é preciso organizar as pessoas em cooperativas para que os produtores não percam com a ação dos atravessadores”, afirmou. Assim, ele incluiu no texto o incentivo à organização em associações e cooperativas.

Segundo o governo, apesar de apenas 15,6% da população brasileira viver no meio rural, quase metade (46,7%) dos 16,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza mora no campo.

O objetivo do programa é estruturar a produção das famílias para combater as causas da insegurança alimentar e permitir a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda.

Critérios
Por meio de um acordo com os partidos de oposição antes da votação, o deputado Assis do Couto incluiu artigo no texto prevendo que o Executivo deverá dar prioridade para as famílias conduzidas por mulheres e para aquelas residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A regra vale para os dois programas criados pela MP.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger
 Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...